O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os consumidores na UE podem revender legalmente jogos e software baixados, apesar de quaisquer restrições nos Contratos de Licença de Usuário Final (EULAs). Esta decisão decorre de uma disputa judicial entre a UsedSoft e a Oracle, esclarecendo o princípio do esgotamento dos direitos autorais.
Esgotamento de direitos autorais e direitos de revenda
A decisão do tribunal centra-se no princípio do esgotamento dos direitos de distribuição. Uma vez que o detentor dos direitos autorais vende uma cópia garantindo uso ilimitado, o direito de distribuição se esgota, permitindo a revenda. Isso se aplica a jogos adquiridos em plataformas como Steam, GoG e Epic Games. O comprador original pode vender a licença, permitindo que um novo comprador baixe o jogo. A decisão afirma explicitamente que mesmo que o EULA proíba a transferência, o detentor dos direitos autorais não pode impedir a revenda.
O processo pode envolver o fornecimento de um código de licença pelo comprador original, perdendo o acesso na revenda. No entanto, a falta de um mercado de revenda formal cria complexidades. Por exemplo, o registro permanece com o titular original da conta para cópias físicas.
Limitações de revenda
Embora a revenda seja permitida, o vendedor deve inutilizar sua cópia no momento da venda. O uso continuado após a venda constitui violação de direitos autorais. O tribunal enfatiza que o proprietário original deve excluir o jogo de seu dispositivo antes de revendê-lo.
Direitos de reprodução
O tribunal esclareceu que, embora os direitos de distribuição se esgotem, os direitos de reprodução permanecem. No entanto, estes direitos permitem as reproduções necessárias para utilização legal pelo novo proprietário. Isso permite que o novo comprador baixe o jogo.
Cópias de backup
É importante ressaltar que o tribunal especificou que as cópias de segurança não podem ser revendidas. Isso se alinha com decisões anteriores, enfatizando que apenas a cópia original adquirida pode ser revendida. Esta decisão esclarece o cenário jurídico para a revenda de jogos digitais na UE, embora os detalhes práticos de implementação ainda precisem ser definidos.